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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.529 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

(Vide Decreto 53.902, de 1968)

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967), a saber:

5.09.01.07

-Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.

 

133.1.1390

-Financiamento e Assistência à Agricultura

 

4.3.5.0

-Auxílios para Inversões Financeiras

600.000,00

5.09.01.05

-Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

320.1.1325

-Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia

 

4.3.5.0

-Auxílios para Inversões Financeiras

5.400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968

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Conteudo atualizado em 19/04/2024