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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.523 - Autoriza o Poder Executivo a constituir as Sociedades de Economia Mista - Centrais Elétricas de Roraima S.A. CER e Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON.




Artigo 4



Art. 4º Na integralização do capital inicial subscrito pela União Federal, fica a esta facultada a disposição de seus serviços de energia elétrica nos Territórios, bens e direitos a êstes relativos, e das quotas do impôsto único sôbre energia elétrica, atribuídas aos Territórios e a seus Municípios, os quais receberão ações correspondentes do capital.


Conteudo atualizado em 24/04/2024