Leis Ordinárias - 5.478 - Dispõe sobre ação de
alimentos e dá outras providências.Artigo 14
Art.
14. Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição. Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.
(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)
Conteudo atualizado em 22/05/2021