MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.478 - Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição.

       Art. 14. Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.       (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

       
Conteudo atualizado em 22/05/2021