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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.462 - Dispõe sôbre os proventos da aposentadoria no regime de produtividade instituído pela Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1968

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Conteudo atualizado em 19/04/2024