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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.430 - Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.




Artigo 5



Art. 5º A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.


Conteudo atualizado em 28/03/2024