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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.424 - Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1968

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Conteudo atualizado em 24/04/2024