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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.126 - Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.

Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 30.9.1966

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Conteudo atualizado em 19/04/2024