Leis Ordinárias - 5.114 - Autoriza
a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos
dividendos que couberem à União, em cada exercício social.
Artigo 1
Art. 1º Serão reinvestidos na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, os dividendos que couberem à União, em cada exercício social.