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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.114 - Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social.




Artigo 1



Art. 1º Serão reinvestidos na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, os dividendos que couberem à União, em cada exercício social.

      
Conteudo atualizado em 29/03/2024