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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.114 - Autoriza a reinversão na Companhia Siderúrgica Nacional, sob a forma de ações de capital, dos dividendos que couberem à União, em cada exercício social.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

       Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da república.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.9.1965

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Conteudo atualizado em 23/04/2024