Artigo 91
a) dirigir com a respectiva vistoria vencida.
Penalidade: Grupo 3 e apreensão do veículo;
b) dirigir com excesso de lotação.
Penalidade: Grupo 3.
c) conversar, estando com o veículo em movimento.
Penalidade: Grupo 4.
d) dirigir com defeito em qualquer equipamento obrigatório ou com sua falta;
Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo;
e) dirigir sem registrador de velocidade, ou com defeito no mesmo, quando estiver transportando escolares.
Penalidade: Grupo 2 e retenção do veículo;
f) descer rampas íngremes com o veículo desengrenado.
Penalidade: Grupo 2.
Parágrafo único. O disposto na alínea " f" dêste artigo, estende-se aos condutores de veículos com mais de seis toneladas e aos que transportam inflamáveis, explosivos e outros materiais perigosos.