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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.321 - Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.321, DE 27 DE JULHO DE 2016.

Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei n o 11.784, de 22 de setembro de 2008 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei .

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor.

Brasília, 27 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2016

ANEXO I

(Anexo LXXXVII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008)

TABELA DE SOLDO

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1º de agosto de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

A partir de 1º de janeiro de 2018

A partir de 1º de janeiro de 2019

1. OFICIAIS GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

10.830,00

11.426,00

12.076,00

12.763,00

13.471,00

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

10.380,00

10.951,00

11.574,00

12.233,00

12.912,00

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

10.041,00

10.593,00

11.196,00

11.833,00

12.490,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

9.159,00

9.663,00

10.229,00

10.832,00

11.451,00

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

8.991,00

9.486,00

10.044,00

10.642,00

11.250,00

Capitão de Corveta e Major

8.811,00

9.296,00

9.860,00

10.472,00

11.088,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

6.945,00

7.327,00

7.861,00

8.517,00

9.135,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

6.576,00

6.938,00

7.350,00

7.796,00

8.245,00

Segundo-Tenente

5.967,00

6.295,00

6.673,00

7.082,00

7.490,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

5.622,00

5.931,00

6.268,00

6.625,00

6.993,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

1.164,00

1.228,00

1.298,00

1.372,00

1.448,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

945,00

997,00

1.054,00

1.114,00

1.176,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

858,00

905,00

956,00

1.010,00

1.066,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

840,00

886,00

936,00

989,00

1.044,00

Aprendiz-Marinheiro

789,00

832,00

879,00

929,00

981,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

4.677,00

4.934,00

5.307,00

5.751,00

6.169,00

Primeiro-Sargento

4.134,00

4.361,00

4.695,00

5.110,00

5.483,00

Segundo-Sargento

3.573,00

3.770,00

4.060,00

4.445,00

4.770,00

Terceiro-Sargento

2.949,00

3.111,00

3.325,00

3.584,00

3.825,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

1.974,00

2.083,00

2.243,00

2.449,00

2.627,00

Cabo (não engajado)

702,00

741,00

818,00

886,00

956,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

1.869,00

1.972,00

2.084,00

2.203,00

2.325,00

Taifeiro de Segunda Classe

1.776,00

1.874,00

1.981,00

2.094,00

2.210,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

1.491,00

1.573,00

1.663,00

1.758,00

1.856,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

1.254,00

1.323,00

1.398,00

1.478,00

1.560,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

642,00

677,00

769,00

854,00

956,00

ANEXO II

(Anexo LXXXVIII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008)

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO

ÍNDICE

Até 31 de dezembro de 2016

A partir de 1º de janeiro de 2017

A partir de 1º de janeiro de 2018

A partir de 1º de janeiro de 2019

OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

1.000

1.000

1.000

1.000

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

958

958

958

958

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

927

927

927

927

OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

846

847

849

850

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

830

832

834

835

Capitão de Corveta e Major

813

817

821

823

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

641

651

667

678

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

607

609

611

612

Segundo-Tenente

551

553

555

556

PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

519

519

519

519

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

107

107

107

107

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

87

87

87

87

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

79

79

79

79

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

77

77

77

77

Aprendiz-Marinheiro

73

73

73

73

PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

432

439

451

458

Primeiro-Sargento

382

389

400

407

Segundo-Sargento

330

336

348

354

Terceiro-Sargento

272

275

281

284

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

182

186

192

195

Cabo (não engajado)

65

68

69

71

DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

172

172

172

172

Taifeiro de Segunda Classe

164

164

164

164

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

138

138

138

138

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

116

116

116

116

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

59

64

67

71

*


Conteudo atualizado em 29/03/2024