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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.381 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 20.772.513,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.357.963,00 (seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais), sendo:

a) R$ 1.579.348,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b) R$ 4.778.615,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e quinze reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 14.414.550,00 (quatorze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2124

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Meio Ambiente

9.414.550

Atividades

18 122

2124 2000

Administração da Unidade

9.414.550

18 122

2124 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

9.414.550

F

3

2

90

0

100

8.000.000

F

4

2

90

0

100

1.414.550

TOTAL – FISCAL

9.414.550

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

9.414.550


ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44102 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2078

Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade

4.778.615

Atividades

18 541

2078 20WC

Planejamento, Gestão e Controle das Concessões Florestais

4.778.615

18 541

2078 20WC 0001

Planejamento, Gestão e Controle das Concessões Florestais - Nacional

4.778.615

F

3

2

90

0

195

4.778.615

2124

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Meio Ambiente

5.000.000

Atividades

18 122

2124 2000

Administração da Unidade

5.000.000

18 122

2124 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

5.000.000

F

3

2

90

0

100

840.000

F

4

2

90

0

100

4.160.000

TOTAL – FISCAL

9.778.615

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

9.778.615


ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44205 - Agência Nacional de Águas - ANA

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2084

Recursos Hídricos

1.579.348

Operações Especiais

18 544

2084 00LX

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004)

1.579.348

18 544

2084 00LX 6024

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Paraíba do Sul

278.752

F

3

1

50

0

116

278.752

18 544

2084 00LX 6025

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio Doce

260.695

F

3

1

50

0

116

260.695

18 544

2084 00LX 6027

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia do Rio São Francisco

547.735

F

3

1

50

0

116

547.735

18 544

2084 00LX 6030

Transferência dos Recursos da Cobrança às Agências de Águas (Leis nº 9.433/1997 e nº 10.881/2004) - Na Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí

492.166

F

3

1

50

0

116

492.166

TOTAL – FISCAL

1.579.348

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.579.348

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente

UNIDADE: 44102 - Serviço Florestal Brasileiro - SFB

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2078

Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade

14.414.550

Atividades

18 541

2078 8308

Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais nas Unidades da Federação

14.414.550

18 541

2078 8308 0001

Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais nas Unidades da Federação - Nacional

14.414.550

F

3

2

90

0

100

14.414.550

TOTAL – FISCAL

14.414.550

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

14.414.550


*


Conteudo atualizado em 28/03/2024