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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.451, DE 16 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).




Artigo 11



Art. 11. A TCIF será recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador enunciado no art. 8º desta Lei.

§ 1º É vedado o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverão ser adicionados aos valores de operações subsequentes para recolhimento a ocorrer no prazo estabelecido para a primeira operação que resultar na superação desse limite.

§ 2º Os valores não recolhidos no prazo previsto no caput deste artigo serão acrescidos de juros e multa de mora calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais.

§ 3º Os créditos inscritos em dívida ativa serão acrescidos de encargo legal substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado nos termos e na forma da legislação aplicável à dívida ativa da União.

§ 4º A não realização da exportação na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei importará na cobrança da TCIF com os acréscimos previstos nos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 5º O pedido de licenciamento de importação ou o registro de ingresso de mercadorias será cancelado pela Suframa na hipótese de as mercadorias neles referidas não ingressarem nas áreas incentivadas enunciadas nos arts. 2º e 3º desta Lei até o último dia de validade da licença de importação ou do prazo para confirmação do recebimento das mercadorias pelo destinatário.

§ 6º O cancelamento de que trata o § 5º deste artigo não inibe a ocorrência do fato gerador da TCIF enunciado no art. 8º desta Lei.

§ 7º A existência de dívidas líquidas e exigíveis decorrentes do não recolhimento da TCIF importará em bloqueio automático do cadastro do sujeito passivo perante a Suframa .


Conteudo atualizado em 13/09/2021