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| Presidência da República |
LEI Nº 13.468, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Inscreve o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
João Batista Moraes de Andrade
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2017
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Conteudo atualizado em 24/04/2024