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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.482, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 - Altera a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).




Artigo 3



Art. ........................................................................

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§ 5º O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM.” (NR)

Art. 24. O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.

Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA
Fernando Fortes Melro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2017

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Conteudo atualizado em 25/04/2024