MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 - Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei n o 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017

*


Conteudo atualizado em 18/04/2024