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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.063, de 30.12.2014 - Altera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

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Conteudo atualizado em 28/03/2024