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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.061, de 22.12.2014 - Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.




Artigo 2



Art. 2º É facultado ao Ministério da Saúde elaborar calendário especial de atividades em alusão à data, bem como anualmente eleger o tema que pautará em todo o País ações governamentais para concretização dos direitos fundamentais da pessoa com transtornos mentais.


Conteudo atualizado em 19/04/2024