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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.060, de 22.12.2014 - Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.




Artigo 7



Art. 7º O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais.


Conteudo atualizado em 29/03/2024