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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.060, de 22.12.2014 - Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Claudinei do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014

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Conteudo atualizado em 18/04/2024