MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.053, de 15.12.2014 - Altera a lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.




Artigo 1



Art. 1º A lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º A meta de resultado a que se refere o art. 2º poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea “c” do inciso II do § 4º do art. 7º desta lei.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024