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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.051, de 8.12.2014 - Altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping.




Artigo 3



Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004.

Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014

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Conteudo atualizado em 24/04/2024