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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.046, de 1º.12.2014 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2014

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Conteudo atualizado em 23/04/2024