MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.045, de 25.11.2014 - Altera as Leis nos 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7o do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”, e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que “institui o Programa Nacional de Controle




Artigo 4



Art. 4º-A. As unidades integrantes do Sistema Único de Saúde são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2014

*


Conteudo atualizado em 20/04/2024