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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.031, de 24.9.2014 - Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2014

ANEXO

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Conteudo atualizado em 24/04/2024