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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.025, de 3.9.2014 - Altera o art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Genildo Lins de Albuquerque Neto
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2014

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Conteudo atualizado em 16/04/2024