MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.024, de 26.8.2014 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 12



Art. 12. São considerados providos os ofícios atualmente ocupados por membros do Ministério Público da União.


Conteudo atualizado em 25/04/2024