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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.022, de 8.8.2014 - Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.




Artigo 3



Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

III - patrulhamento preventivo;

IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

V - uso progressivo da força.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÉNCIAS


Conteudo atualizado em 28/03/2024