MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.014, de 21.7.2014 - Altera as Leis no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Miguel Rossetto

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014

*


Conteudo atualizado em 25/04/2024