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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.012, DE 16 DE JULHO DE 2014.
Conversão da Medida provisória nº 642, de 2014 | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 642, de 2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2014
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa | |||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2058 | Política Nacional de Defesa | 200.000.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
05 153 | 2058 14VW | Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro | 200.000.000 | ||||||
05 153 | 2058 14VW 6500 | Apoio Logístico às Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 200.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 138.249.660 | ||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 61.750.340 | ||
TOTAL – FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 200.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 4.900.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
12 694 | 0902 00IG | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES | 4.900.000.000 | ||||||
12 694 | 0902 00IG 6503 | Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) | 4.900.000.000 | ||||||
| F | 5 | 0 | 90 | 0 | 300 | 4.900.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 4.900.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.900.000.000 |
*
Conteudo atualizado em 28/03/2024