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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.008, de 26.6.2014 - Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014

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Conteudo atualizado em 19/04/2024