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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.002, de 20.6.2014 - Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.002, DE 20 DE JUNHO DE 2014.

Vigência

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/04/2024