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Artigo 1
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :
“Art. 193. ......................................................................
..............................................................................................
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.” (NR)