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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.997, de 18.6.2014 - Acrescenta § 4oao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1ode maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014

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Conteudo atualizado em 19/04/2024