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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.995, de 18.6.2014 - Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setemb




Artigo 12



Art. 12. Os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção dos foros, grupos e iniciativas internacionais abaixo discriminados, nos montantes que venham a ser atribuídos ao Brasil nos orçamentos desses respectivos foros, grupos e iniciativas internacionais, nos limites dos recursos destinados, conforme o caso, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB ou à Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, consoante a Lei Orçamentária Anual - LOA:

I - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF);

II - Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFISUD;

III - Grupo de Egmont;

IV - Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários ( Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes );

V - Comitê de Assuntos Fiscais ( Committee on Fiscal Affairs ) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

VI - Fórum sobre Administração Tributária vinculado à OCDE ( Forum on Tax Administration );

VII - Grupo de Coordenação e Administração da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Tributários ( Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters );

VIII - Projeto sobre Erosão de Base de Cálculo e Deslocamento de Lucros - BEPS ( Project on Base Erosion and Profit Shifting ); e

IX - Entendimento Setorial Aeronáutico no âmbito da OCDE ( ASU - Aircraft Sector Understanding ).

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 6º O Poder Executivo é igualmente autorizado a realizar os pagamentos referentes às contribuições do Brasil aos foros, grupos e iniciativas internacionais citados no art. 5º que se encontrem em atraso até a data de publicação desta Lei.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/05/2021