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Artigo 27
I - a partir da entrada em vigor do art. 13 :
a) os arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 ;
b) o art. 60 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 ;
c) o § 1º do art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 ;
d) os §§ 3º a 5º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 ;
e) o § 2º do art. 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;
II - a partir da data de publicação desta Lei, os §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
Conteudo atualizado em 28/05/2021