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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.993, de 17.6.2014 - Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. Mensagem de veto




Artigo 1



Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

"Art. 6º ..................................................................................

.......................................................................................................

§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

§ 1º-C. (VETADO).

............................................................................................... (NR)"


Conteudo atualizado em 24/04/2024