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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.992, de 17.6.2014 - Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito do Poder Executivo federal, destinados ao Ministério da Cultura




Artigo 1



Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:

I - 3 (três) DAS-4;

II - 4 (quatro) DAS-3; e

III - 1 (um) DAS-2.


Conteudo atualizado em 23/04/2024