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Artigo 4
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014
Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.
CARGO EFETIVO | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 193 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 15 |
CJ-2 | 8 |
CJ-1 | 14 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-6 | 12 |
FC-4 | 203 |
FC-2 | 263 |
*