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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.991, de 17.6.2014 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

ANEXO

Acréscimo de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça.

CARGO EFETIVO

QUANTIDADE

Analista Judiciário 193
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE
CJ-3 15
CJ-2 8
CJ-1 14
FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE
FC-6 12
FC-4 203
FC-2 263

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024