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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.988, de 2.6.2014 - Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria.




Artigo 2



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014

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Conteudo atualizado em 24/04/2024