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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.975, de 19.5.2014 - Declara a raça de cavalos Manga-Larga Marchador raça nacional.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2014

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Conteudo atualizado em 25/04/2024