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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.972, de 9.5.2014 - Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014.

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Neri Geller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014

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Conteudo atualizado em 18/04/2024