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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.964, de 8.4.2014 - Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014

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Conteudo atualizado em 25/04/2024