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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.957, de 19.3.2014 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região.




Artigo 3



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.957, de 19 de março de 2014)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

23

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

4

TOTAL

27

*


Conteudo atualizado em 18/04/2024