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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.158, de 4.8.2015 - Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/04/2024