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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.922, de 26.12.2013 - Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região.




Artigo 1



Art. 1º São transformadas, sem aumento de despesa, 115 (cento e quinze) funções comissionadas nível FC-3 e 3 (três) funções comissionadas nível FC-1 em 24 (vinte e quatro) cargos em comissão nível CJ-3, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Conteudo atualizado em 28/03/2024