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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.920, de 24.12.2013 - Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.920, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, passa a denominar-se Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/04/2024