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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.918, de 20.12.2013 - Altera o art. 1oda Lei no7.150, de 1ode dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exército em tempo de paz.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2013

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Conteudo atualizado em 19/04/2024