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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.899, de 18.12.2013 - Altera o art. 42 da Lei no 10.741, de 1o de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

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Conteudo atualizado em 24/04/2024