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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.897, de 18.12.2013 - Autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 15



Art. 15. A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da Anater será fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no § 3º do art. 13.


Conteudo atualizado em 28/03/2024